Seu voo foi cancelado?
De acordo com a ANAC as companhias aéreas são responsáveis pelo fornecimento de local e alimentação adequados nas hipóteses de atraso e cancelamento de voos, sendo dever da companhia aérea prestar toda assistência e informação aos passageiros nos casos de atrasos de mais de 04 (quatro) horas e cancelamentos de voos, é o que prevê o parágrafo único do art. 231 do Código Brasileiro de Aviação.
Acaso você tenha chegado ao seu destino final com 4h de atraso ou mais, ou seu voo tenha sido cancelado e a companhia aérea não tenha prestado a assistência devida como alimentação, hospedagem e transporte e nem ao menos tenha o informado com 72h de antecedência, você tem direito a uma indenização por danos morais.
O que você precisa nesse momento para comprovar e garantir o recebimento de sua indenização devida pelos danos morais sofridos são as provas. são eles:
- Comprovante de compra da passagem;
- Cartão de embarque do voo;
- E-mails enviados pela companhia;
- Comunicações que tenha tido com a companhia,
- Comprovante de gastos extras que tenha tido.
Não aceite os abusos que as companhias aéreas em muitos casos impõe aos passageiros. Você merece ser bem tratado.
Tive o voo cancelado, quais os meus direitos?
Conte com a equipe Ribeiro Nunes Advocacia e Assessoria para garantir os seus direitos.
- A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefone etc)
- A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanches etc)
- A partir de 4 horas: Hospedagem (acomodação ou hospedagem, se for o caso) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
A assistência material, aplicável somente a passageiros no Brasil, deve ser oferecida de forma gratuita pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, vejamos:
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Não sendo respeitadas as obrigações demonstradas acima, a companhia aérea incorre em danos morais e deverá ressarcir o passageiro pelos abalos e transtornos que o causou.
Meu Voo foi cancelado por que?
Como dito acima, o passageiro/consumidor tem sempre direito de ser informado sobre assuntos que lhe dizem respeito, portanto tem direito de saber qual o motivo levou seu voo ser cancelado.
Para que você tenha conhecimento do seu direito, exija saber o que motivou o cancelamento do voo.
Quer saber mais sobre Direito do Consumidor e outros assuntos? Confira diversos artigos em nosso Blog.
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