Bagagem Extraviada

Só em despachar a bagagem já preocupa o passageiro justamente pelo fato dos inúmeros problemas que rotineiramente ocorrem com extravio de bagagem. 
 
É desesperador e muito frustrante quando desembarcamos e percebemos que nossa mala foi extraviada, quando não é esta situação, nos deparamos com a mesma danificada e muitas vezes ainda com objetos furtados.
 
O fato é que nessa situação o passageiro deve manter a calma e tentar resolver o problema da melhor forma. Nós da Ribeiro Nunes conhecemos o seu problema e vamos te ajudar.
 
Tudo que o passageiro quer saber ao se deparar com sua mala extraviada é o que motivou esse fato e vários são os motivos que justificam o extravio. No entanto, seja qual for a justificativa e o motivo que tenha gerado esse desconforto ao passageiro, a companhia aérea tem a obrigação em resolver o fato ou compensá-lo adequadamente pelos prejuízos suportados.
 
Justificativas frequentes para bagagem extraviada:
 
1) Perda – acontece quando a bagagem não é identificada, ou seja quando perde a etiqueta que a identificava. Nessa situação o responsável pelas bagagens não saberá ao certo se deve mandá-la ou não. O correto é sempre identificar sua bagagem com a etiqueta e algo que a diferencie das demais bagagem, pois poderá acontecer que sua mala também seja parecida ou similar a de outro passageiro.
 
2) Extravio durante conexões – durante a troca do transporte aéreo é bem possível que sua bagagem acabe ficando pra trás no aeroporto da conexão por diversos fatores. Por vezes, em períodos curtos entre uma troca de voos, os responsáveis por transportar as bagagens de um aeronave para outra acabam esquecendo a mala do passageiro e daí acontecendo o extravio. Em outras situações quando há uma conexão entre companhias aéreas diferentes poderá acontecer de haver falhas na comunicação entre ambas e sua bagagem ficando “esquecida”.
 
3) Falha do responsável pelo transporte de bagagens (Falha Humana) – durante a separação e recolhimento das bagagens para serem disponibilizadas para os passageiros, há sempre a possibilidade de acontecer alguma falha humana e sua bagagem ser esquecida e ficar pra trás. Em situações como essa é possível que tenha havido algum problema com a identificação da bagagem, uma falha interna ou ainda o colaborador por algum motivo tenha deixado de encaminhá-la.
 
4) Furto – o furto, diferente do roubo acontece quando alguém subtrai de outro seu bem sem exercer sobre o outro qualquer ameaça ou violência. Trocado em miúdos, quando alguém tira algo de você sem que se dê conta. Existe diversas maneiras de acontecer o furto de bagagens quando se está no aeroporto, sempre fique atento quando estiver esperando a bagagem que é disponibilizada pela esteira giratória. Muitas vezes nessa ocasião pode haver uma coincidência e sua mala ser trocada ou simplesmente levada por engano por ser parecida ou igual a do outro passageiro.
 
Ao perceber que sua mala foi extraviada ou danificada, encaminhe-se ao balcão da companhia aérea responsável pela sua bagagem e solicite o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB, nesse registro será informado o ocorrido com sua bagagem. Deverá conter informações do passageiro, dados do voo e características com a discrição da bagagem e o que continha.
 
Mas na ausência do RIB, o passageiro poderá fazer um Boletim de Ocorrência – B.O. registrando o fato em uma delegacia.
 
Frise-se que qualquer situação que perturbe sua paz ou que lhe traga prejuízos materiais, como é o caso da bagagem extraviada, a companhia aérea deverá informá-lo qual o motivo que justifica tal fato.
 
Consequentemente, se o passageiro que teve sua bagagem extraviada precisar de auxílio financeiro para suprir necessidade básicas, como materiais de higiene pessoal e muda de roupa, a companhia aérea deverá disponibilizar imediatamente. No entanto, se o passageiro tiver comprado os matérias que suprirão suas necessidades urgentes, também poderá ser reembolsado pela companhia aérea desde que apresente os recibos das compras.
 
O passageiro ainda poderá registrar a ocorrência diretamente no site da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil até 15 dias após a data do extravio.
 
Após o passageiro ter preenchido o RIB, este deverá receber sua bagagem em até 7 dias, em caso de voo domésticos e 21 dias, em voos internacionais.
 
Se ainda assim com todos esses direitos disponíveis, o passageiro não recebeu sua mala extraviada ou nem ao menos fora ressarcido, poderá exigir uma compensação em dinheiro pelos prejuízos suportados.
 
A equipe Ribeiro Nunes sabe como solucionar seu problema, conte-nos!
 
Muita atenção!!! É muito importante que você tenha guardado o comprovante do despacho e o RIB que foi exigido no balcão da companhia aérea, esses documentos serão provas essenciais para que você garanta sua indenização por danos morais suportados.
Quer saber mais sobre Direito do Consumidor e outros assuntos? Confira diversos artigos em nosso Blog.
 

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