Overbooking

O embarque negado, mais comumente denominado como “overbooking”, é quando a companhia aérea reserva, ou seja, vende um número de passagens superior a capacidade dos assentos disponíveis na aeronave.
 
Nesse caso, se porventura a companhia aérea deixar de transportar o passageiro com bilhete ou reserva confirmada fica demonstrado a preterição do embarque, ou seja o embarque negado.
 
Tendo sido negado seu embarque a empresa deverá procurá-lo para que de forma voluntária se disponha a embarcar em outro voo mediante a oferta de vantagens ou compensação que será negociada diretamente com o passageiro prejudicado.
 
Serão oferecidas ao passageiro prejudicado as seguintes alternativas:
 
A reacomodação:
 
a) em voo próprio ou de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade;
b) em voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro;
 
O reembolso:
 
a) integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção;
b) do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro;
 
Ou ainda, a realização do serviço por outra modalidade de transporte.
 
Será devida ainda, acaso não tenha o passageiro prejudicado aceitado as alternativas apresentadas em parágrafo acima, assistência material.
 
Essa assistência material consiste em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, contados a partir do horário de partida prevista do voo.
Conte com a equipe Ribeiro Nunes Advocacia e Assessoria para garantir os seus direitos.
 
  • A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefone etc)
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanches etc)
  • A partir de 4 horas: Hospedagem (acomodação ou hospedagem, se for o caso) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
 
Mas ocorrendo o desrespeito a este regramento a empresa aérea que causou todos esses transtornos ao passageiro deverá repará-lo em valor em dinheiro. Valor este que corresponderá aos danos morais suportados pelo passageiro prejudicado.
 
E nós da Ribeiro Nunes Assessoria e Advocacia sabemos como te ajudar. 
 
Entre em contato conosco e relate como aconteceu com você e teremos grande satisfação em te ajudar e solicitar sua indenização por danos morais.
 
O melhor de tudo é que você só paga nosso serviços se ganhar. A percentagem é de 30% no êxito do seu problema. Conte com a equipe Ribeiro Nunes!!!
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