Seu voo atrasou?

Um dos problemas mais comuns em voo nacionais e internacionais é o atraso do voo. A insatisfação é visível em todos os passageiros pois cada um possui seus compromissos, seja em viagens a trabalho ou lazer. O atraso do voo acarreta uma série de problemas como perda de translado, reuniões, conexões de voo, eventos, entre outros.
 
Todo esse desgaste físico e psicológico prejudica o passageiros que na maioria das vezes recebe poucas informações das Companhias Aéreas sobre a condução da situação. A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil estabelece conforme o tempo de atraso o passageiro receba assistência material de maneira gradual visando diminuir a frustração e o desconforto causado:
Conte com a equipe Ribeiro Nunes Advocacia e Assessoria para garantir os seus direitos.
 
  • A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefone etc)
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanches etc)
  • A partir de 4 horas: Hospedagem (acomodação ou hospedagem, se for o caso) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Em caso de fortuito ou de força maior, como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto, o direito de assistência material não poderá ser suspenso.

Nos atrasos de voos superiores a 4 horas a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. Frise-se que a escolha é do passageiro. Ademais, a empresa não pode deixar de prestar assistência material quando cabível.

Acaso tenha um compromisso certo, como uma viagem de negócios, e o atraso do voo prejudique e não faça mais qualquer sentido em aguardar, você ainda poderá alterar a data e o horário do voo sem qualquer custo.

Não esqueça que é seu direito pedir à companhia aérea uma comunicação escrita que informe o motivo do atraso. Não permita que a empresa aérea negue seu direito.

Não sendo respeitadas as obrigações demonstradas acima, a companhia aérea incorre em danos morais e deverá ressarcir o passageiro pelos abalos e transtornos que o causou.

Se você foi desrespeitado em seus diretos pelas companhias aéreas não fique de braços cruzados. Estamos prontos pra te ajudar a ser recompensado em dinheiro!

O atraso em voo é um transtorno e desestrutura toda programação da viagem. A equipe Ribeiro Nunes te ajuda a ser recompensado pelo prejuízo suportado.

Quer saber mais sobre Direito do Consumidor e outros assuntos? Confira diversos artigos em nosso Blog.
 

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