Seu voo foi cancelado?

De acordo com a ANAC as companhias aéreas são responsáveis pelo fornecimento de local e alimentação adequados nas hipóteses de atraso e cancelamento de voos, sendo dever da companhia aérea prestar toda assistência e informação aos passageiros nos casos de atrasos de mais de 04 (quatro) horas e cancelamentos de voos, é o que prevê o parágrafo único do art. 231 do Código Brasileiro de Aviação.

Acaso você tenha chegado ao seu destino final com 4h de atraso ou mais, ou seu voo tenha sido cancelado e a companhia aérea não tenha prestado a assistência devida como alimentação, hospedagem e transporte e nem ao menos tenha o informado com 72h de antecedência, você tem direito a uma indenização por danos morais.

O que você precisa nesse momento para comprovar e garantir o recebimento de sua indenização devida pelos danos morais sofridos são as provas. são eles:

  • Comprovante de compra da passagem;
  • Cartão de embarque do voo;
  • E-mails enviados pela companhia;
  • Comunicações que tenha tido com a companhia,
  • Comprovante de gastos extras que tenha tido.
Não aceite os abusos que as companhias aéreas em muitos casos impõe aos passageiros. Você merece ser bem tratado.
 
Tive o voo cancelado, quais os meus direitos?
O Código de Defesa do Consumidor preza pelo dever de informação ao consumidor que muitas vezes não é respeitado pelas empresas. Nesse mesmo sentido a ANAC se preocupou com o consumidor estabelecendo um prazo para que as companhias aéreas informem ao passageiro qualquer mudança ou alteração em seu voo.
 
O prazo que a companhia aérea dispõe para informar ao passageiro sobre alterações no horário ou itinerário é de 72 hora da data de seu voo. Não havendo tal informação nesse prazo, a empresa aérea deverá ofertar ao passageiro as seguintes alternativas: reembolso integral nos meios utilizados na compra (no prazo de 12 meses) ou de reacomodação em outro voo disponível.
 
No entanto, ainda que tenha sido o passageiro informado dentro do prazo, as mesmas alternativas deverão ser disponibilizadas para ele.
 
Além dessas alternativas, serão oferecidas também para escolha pelos passageiros quando:
 
Nos voos internacionais: a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada.
Nos voos domésticos: a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada.
 
Agora, se o passageiro somente ficar sabendo da alteração na data ou do horário do voo, já estando no aeroporto para o embarque, as alternativas também serão o reembolso integral (no prazo de 12 meses), a reacomodação em outro voo disponível, além da execução do serviço por outra modalidade de transporte, e ainda deve a empresa aérea oferecer assistência material.
 
A assistência material, aplicável somente a passageiros no Brasil, deve ser oferecida de forma gratuita pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, vejamos:
Conte com a equipe Ribeiro Nunes Advocacia e Assessoria para garantir os seus direitos.
 
  • A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefone etc)
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanches etc)
  • A partir de 4 horas: Hospedagem (acomodação ou hospedagem, se for o caso) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

A assistência material, aplicável somente a passageiros no Brasil, deve ser oferecida de forma gratuita pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, vejamos:

O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Não sendo respeitadas as obrigações demonstradas acima, a companhia aérea incorre em danos morais e deverá ressarcir o passageiro pelos abalos e transtornos que o causou.

Meu Voo foi cancelado por que?

Como dito acima, o passageiro/consumidor tem sempre direito de ser informado sobre assuntos que lhe dizem respeito, portanto tem direito de saber qual o motivo levou seu voo ser cancelado.

Para que você tenha conhecimento do seu direito, exija saber o que motivou o cancelamento do voo.

Quer saber mais sobre Direito do Consumidor e outros assuntos? Confira diversos artigos em nosso Blog.
 

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