Você sabe quando abrir um inventário?

Você sabe quando abrir um inventário?

[big_title]Quando abrir um inventário?[/big_title]

Uma das maiores dúvidas das pessoas que procuram por esse tipo de serviço é quando fazer inventário ou qual o prazo limite para fazê-lo.

O inventário deverá ser aberto no prazo de 60 dias, a contar da data do falecimento da pessoa. Tecnicamente, a pessoa falecida fica conhecida como autora da herança.

Existe alguma discussão se para calcular esse prazo se é contato em dias úteis ou corridos.

Aqui no Estado de São Paulo por conta da Lei Estadual nº 10.705/00 esse prazo é em dias corridos, mas essa discussão pode variar de estado para estado.

Bem, essa informação é importante, pois passado esse prazo, os estados estarão autorizados a cobrar multa sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

A cobrança desse imposto, e eventualmente da multa pelo atraso, não é feita pelo Estado imediatamente depois de passados esse prazo de dois meses.

Outro ponto importante é que alguns estados oferecem descontos para estimular o pagamento do imposto nesse prazo ou em prazos um pouco mais flexíveis.

Ainda que todos os prazos tenham passado, tendo de se pagar multa e os juros, poderá ser feito o inventário dos bens deixados pela pessoa falecida, mesmo que se passe décadas do falecimento.

O que é inventário? Para que serve?

O inventário é um processo, que pode ser judicial ou extrajudicial, em que são levantados quais foram os bens e as dívidas deixadas pelo falecido, para ser possível realizar sua partilha.

Dessa forma, o inventário oficializa a divisão e transferência de bens aos herdeiros e serve para garantir os direitos destes no caso de não haver testamento.

Por que preciso abrir um inventário?

Antes de mais nada, o inventário é procedimento obrigatório. Caso não seja realizado, os herdeiros não terão acesso efetivo à herança, ficando impedidos de vender os bens deixados pela pessoa falecida e de ter acesso a valores deixados em contas bancárias, poupança e aplicações, por exemplo.

Assim, é muito importante que se proceda com o inventário para que os bens e eventuais responsabilidades sejam partilhados pelos herdeiros, como dívidas, sejam também apuradas.

O que acontece se não for aberto o inventário? As principais consequências são:

  1. a) multa de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), equivalente a uma porcentagem do valor total dos bens, além de juros e correção monetária sobre o valor do imposto e multa;
  1. b) viúvo (a) fica impossibilitado de contrair novo matrimônio (exceto pelo regime de separação total de bens);
  1. c) os bens não poderão ser repartidos ou vendidos, em conformidade com a legislação.

Como é o processo de inventário?

Como vimos, o inventário pode ser judicial ou extrajudicial.

Cabe ao advogado, em conjunto com a família, avaliar qual meio se adequa a situação vivenciada naquele momento.

Vamos falar primeiro sobre o Inventário Judicial que como o próprio nome diz é realizado por meio de processo judicial quando há testamento, herdeiro ou herdeiros incapazes (como por exemplo, menores) ou quando os herdeiros não estão de comum acordo com a partilha dos bens.

Nesse caso, com o falecimento do autor da herança, inicia-se o inventário para apurar os bens deixados pelo falecido para que possam pertencer legalmente aos seus herdeiros.

Após o ingresso da ação, é nomeado um inventariante, que será responsável por dar andamento ao processo e por cuidar do espólio (conjunto dos bens, direitos e obrigações) até o fim do processo.

Já, o Inventário Extrajudicial é o modo mais simples e rápido, pois é realizado em cartório e ocorre sem a intervenção de um Juiz.

Mas, para ser possível adotar esse procedimento, é necessário que:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, isto é, entre os herdeiros não pode ter menores de idade ou incapazes;
  • Todos os herdeiros estejam de acordo quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • A escritura deve contar com a participação de um advogado;
  • Estejam quitados todos os tributos.

 

Importante: havendo filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Mas, caso os filhos sejam emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

Esse processo pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local de residência das partes envolvidas, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

Depois de assinada a escritura já será possível transferir os bens e liberar os valores em conta, por exemplo. Portanto, não precisará de homologação do juiz.

Para transferir os bens para o nome dos herdeiros será necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (em caso de bens imóveis), no DETRAN (para veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

Independentemente de ser judicial ou extrajudicial, é necessário/obrigatório ser acompanhado por um advogado.

Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

O que eu preciso para dar entrada no processo de inventário?

Para a realização do inventário, o primeiro passo é realizar uma reunião com os herdeiros, para todos ficarem cientes do que é inventário e sua finalidade.

É importante a presença do profissional nesta reunião a fim de se evitar dúvidas e brigas nesse momento tão delicado e sensível.

Caso a família não conte com um advogado (a) da sua confiança nesse momento, sugerimos procurar o mais breve possível para receber a devida orientação e evitar o pagamento de multa.

Quando procurar um advogado ou advogada, é imprescindível que levem os seguintes documentos:

  • RG e CPF da pessoa falecida;
  • Certidão de óbito da pessoa falecida;
  • Testamento (se houver);
  • Certidão de casamento ou prova da união estável (caso haja);
  • Documentos pessoais dos herdeiros, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento;
  • Escrituras dos bens imóveis e carnê de IPTU do ano do falecimento;
  • Comprovantes de propriedade de outros bens a inventariar como, por exemplo, o CRLV do veículo que compõe o espólio;

Tem dúvidas sobre como iniciar seu processo de abertura de inventário? Entre em contato conosco!

 

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