Direito do Consumidor


Expectativa frustrada, isso é o que milhares de passageiros enfrentam no dia-a-dia. Antes da pandemia, as companhias aéreas deviam comunicar aos passageiros qualquer alteração ou cancelamento de viagem em prazo não inferior a 72 horas anteriores ao voo, contudo, com a covid-19 esse prazo passou a ser de 24 horas, ficando o prazo de 72 horas suspenso pela resolução 400/16 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que se encontra prorrogado até o dia 31 de março de 2022 para viagens internacionais. No entanto, para os voos......

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