Como funciona a alteração do regime de bens do casamento?

regime de bens

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 1984 a 2016, enquanto a população brasileira cresceu 70%, os casamentos avançaram 17%, mas, por outro lado, os divórcios aumentaram 269%. Além disso, o IBGE constatou que um em cada três casamentos termina em divórcio, sendo que as principais causas para o fim dos relacionamentos é a infidelidade e as questões financeiras.

As questões financeiras vão desde a própria falta de recursos financeiros até as discordâncias de como será administrado o patrimônio do casal. Muito comum é que o patrimônio do casal seja atingido por dívidas contraídas por um dos cônjuges ou a discordância do casal na tomada de decisões que afetem o patrimônio adquirido pelos dois e isso acontece pela opção pelo regime de comunhão parcial de bens.

Uma solução para este tipo de problema seria a alteração do regime de bens do casamento, entretanto, esta medida depende de
autorização judicial. Portanto, não é possível fazer a alteração em cartório, sendo necessário ingressar com ação judicial.

Assim, a ação judicial deve ser ajuizada (por meio de um advogado), justificando o pedido de alteração do regime de casamento. Além disso, o pedido não pode prejudicar o direito de terceiros, pois a alteração é válida a partir do momento em que o Juiz proferir decisão determinando a alteração, ou seja, não atinge fatos anteriores ao pedido e a decisão judicial.

Portanto, o ideal é pedir antes que seja constituída a dívida ou tomada as decisões que possam interferir no patrimônio do casal, mas se já passados estes eventos descritos anteriormente, não há impedimento para a propositura do pedido de alteração do regime de bens do casamento. Entretanto, ambos os cônjuges poderão sofrer a cobrança por estes fatos pretéritos, mesmo depois da alteração do regime de bens.

Uma das dúvidas mais frequentes sobre o tema é sobre quais são as justificativas a serem apresentadas no pedido de alteração do regime de bens. Notadamente, não pode o requerente fundamentar seu pedido na tentativa de fugir do pagamento de suas dívidas, mas é possível argumentar sobre a incompatibilidade do casal quanto aos riscos inerentes ao empreendimento que um deles deseja construir.

Apesar de ser exigência legal, a justificativa do pedido de alteração do regime de bens do casamento pode não ser necessária, pois
existem decisões judiciais que tem dispensado a sua apresentação e outras que não exigem maior detalhamento.

Haja visto as peculiaridades de cada caso, é aconselhado que se procure um advogado de sua confiança para analisar a viabilidade da alteração do regime de bens.


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