Está chegando ao fim o prazo para a entrega das obrigações acessórias ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias impostas às pessoas jurídicas. Elas possuem naturezas e objetivos diferentes entre si.

Em breve síntese, a ECD integra Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e foi estabelecida para transmissão de informações fiscais e previdenciária.

A ECF, por sua vez, tem como objetivo transmitir informações que compõe a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

O texto abaixo traz as principais novidades para a entrega da ECD e ECF 2020:

Está chegando ao fim o prazo para a entrega das obrigações acessórias ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Para auxiliar sua empresa nessa entrega, a VACC publica aqui as principais novidades, nesse ano de 2020, em relação a elas.

 

As referidas obrigações acessórias foram regulamentadas pelos atos declaratórios abaixo:

  • Ato Declaratório 64/2019, determinando que a ECD do ano calendário 2020/2019 será implantada considerando o Leiaute de nº 8;
  • Ato Declaratório 70/2019, determinando que a ECF do ano calendário 2020/2019 será implantada considerando o Leiaute de nº 6.

 

Os prazos para entrega permanecem os mesmos dos últimos anos, ou seja:

*ECD – 29 de maio de 2020.

*ECF – 31 de julho de 2020.

 

Veja as principais alterações, separadas por obrigação acessória:

ECD – Escrituração Contábil Digital

Novo registro C – Recuperação ECD anterior

A principal mudança para este ano foi a criação do registro C (Informações recuperadas da Escrituração Contábil anterior) que permite recuperar automaticamente saldos anteriores para a nova obrigação, possibilidade inexistente em anos anteriores.

Importante lembrar que, se houver divergência dos saldos iniciais com o saldo final do ano anterior, deve-se substituir a ECD anterior ou justificar a alteração via registro I157, no caso de mudança do plano de contas.

 

Possibilidade de entrega de ECD descentralizada.

Com esta novidade, poderá ser entregue um arquivo de ECD para a empresa Matriz e arquivo especifico para filial, não havendo a necessidade de um arquivo único para o grupo, lembrando que se trata de uma possibilidade e não uma regra, sendo assim, se for de opção da empresa, pode continuar com o envio do arquivo unificado.

 

Plano de contas referencial não terá registro repetido no campo I052

Diferentemente da obrigação da ECF do plano de contas, na ECD continua sendo facultativa, porém com a diferença que, o registro do código do plano referencial que antes era registro repetidamente no campo I051, será registrado no registro 0000 (Registro de Abertura) no campo 23.

 

Inclusão do campo 22 no registro 0000.

Para alterações nos códigos de plano de contas, foi incluído o campo 22 no registro de abertura (Registro 0000). Com o preenchimento deste campo será obrigatório o registro no campo I157, subgrupo do registro I155 (Detalhe dos Saldos Periódicos).

 

Retorno de informações no registro J150.

No registro J150 retornou a ter duas colunas de valores, período/exercício social anterior e corrente, e campos novos para identificação e ordenamento das linhas de agrupamentos e subtotais.

 

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Criação do Registro M510

O registro M510 foi criado com o intuito de controlar os saldos das contas padrão da parte B da apuração de IRPJ/CSLL, trazendo uma visão sintética destes saldos. Este novo registro será criado pelo próprio sistema da ECF através do saldo inicial e das movimentações das contas.

Inclusão da informação usufrutuário de quotas ou ações – registro Y600

Foi inserido no registro Y600, o código “Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros”.

Anteriormente, a RFB já vinha se manifestando no sentido de incluir o beneficiário final efetivo do rendimento – o usufrutuário – e não o detentor formal da ação ou quota, sendo assim será mais uma adequação de cruzamento de informações.

Inclusões de linhas especificas para Empresas Simples de Crédito e apurações do programa ROTA 2030

Inclusão de linhas alusivas ao novo coeficiente de presunção sobre a receita bruta (38,4%) da Empresa Simples de Crédito (Lei Complementar 167/2019) nos registros P200 (base de cálculo do IRPJ presumido) e P400 (base de cálculo da CSLL presumida);

Inclusão de linhas específicas nos registros N620, N630, N660 e N670, que tratam das apurações do IRPJ / CSLL referente ao programa Rota 2030, pertinente ao segmento da indústria automobilística.

 

 

Fonte: http://vacc.com.br/2020/05/07/ecd-e-ecf-2020-saiba-sobre-as-principais-novidades/

 


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *